Termo de Afiliação

DOS TERMOS:

De um lado a empresa B&F Cosméticos , empresa privada nacional, com sede na Rua Castro Alves, 312 sala 01 inscrita no CNPJ sob n° 39.423.331/0001-70, nome fantasia InnMax, neste ato representada por seu sócio Administrador, Sr. Alex Alquibir Teixeira Borges, doravante denominada de ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao AFILIADO (A), passando a denominar-se Distribuidor (A) Independente, tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no marketing multinível , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

 1.- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE junto ao plano de marketing da ADMINISTRADORA, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA www.innmax.com.br  com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – ACESSO A FERRAMENTA.

 2.- Na vigência do presente contrato terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE, estabelecidos pelo MANUAL DE NORMAS E CONDUTAS DA ADMINISTRADORA.

 2.1.- O serviço disponibilizado ao DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE após a devida aprovação, pela ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no Plano de Marketing da ADMINISTRADORA , proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE AFILIAR.

3. Para se tornar um DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE do PLANO DE MARKETING da administradora:

         a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);

         b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da fazenda);

        c) Ter aceitado e/ou assinar de próprio punho no instrumento contratual quando maior de 18 (dezoito) anos e, sendo menor relativamente capaz, o contrato deverá conter a assinatura do associado e de seu representante legal;

         d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE.

4.- Após a realização do cadastro do DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE no sistema de plano de marketing da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de consumo, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE no site da ADMINISTRADORA.

4.1.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE terá direito ao recebimento de comissão de acordo com índices pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento das respectivas vendas, de acordo com as especificações contidas no site. Estas comissões não podem ser transferidas via on-line entre associados e/ou patrocinadores credenciados, verificar a clausula 8.1 do MANUAL DE NORMAS E CONDUTAS DA ADMINISTRADORA.

4.2.- As bonificações especificadas no site da ADMINISTRADORA são de conhecimento do DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE. Só serão computados até o quarto nível de profundidade, e não havendo limites na sua lateralidade. Podendo o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE acompanhar de forma ilimitada, ou seja, por meio do painel de controle, o desempenho de sua rede, utilizando as ferramentas necessárias e disponíveis no MANUAL DE NORMAS E CONDUTAS DA ADMINISTRADORA.

4.3.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE terá direito a um login e uma senha de uso pessoal e intrasferível, para que possa atuar no sistema de marketing oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site.

4.4.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE é livre para comercializar os produtos InnMax, em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos resultados.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE.

5.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é parte integrante deste instrumento contratual.

5.1.- É de responsabilidade única e exclusiva do DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE todas as informações cadastrais por ele fornecidas, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações incorretas lançadas pelo DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE.

5.2.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE, ao indicar uma pessoa para sua rede, se obriga a repassar todas as instruções constantes no site, prestando todo o suporte necessário, sem qualquer custo ou ônus.

5.3.- A responsabilidade é do DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE, fazer sua declaração do imposto de renda, referente a negociações feito dentro do sistema das quais ele venha obter rendimentos.

5.4.- Cada DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE é responsável ao fazer uso de material de publicidade, vídeos, panfletos, e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da ADMINSITRADORA. Podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; E até ser excluído do sistema.

5.5.- Sempre que um Cliente solicitar a garantia disposta no Código de Defesa do Consumidor, o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE deverá oferecer a troca do produto, reembolso da quantia paga ou crédito para aquisição de outros produtos, na forma em que dispõe o CDC.

5.6.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE não poderá exibir os produtos InnMax para venda em qualquer lugar que seja considerado estabelecimento varejista.

5.7.- Fica vedado ao DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE comercializar os produtos através de sites de leilão ou qualquer outra loja virtual que não seja a loja oficial da ADMINISTRADORA.

5.8.- Antes de efetivar qualquer venda, o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE deverá explicar as instruções de uso e eventuais precauções que forem especificadas nos rótulos dos produtos.

5.9.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE não poderá falsear ou omitir as informações sobre preço, qualidade, desempenho e disponibilidade de qualquer produto InnMax.

5.10.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE deverá pautar sua conduta profissional com base no Código de Ética disponibilizado no Manual de Normas e Condutas B&F Cosméticos.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO.

6.– O recebimento de valores monetários, pelo DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE, se dará pelos seguintes meios, nos exatos termos do Manual de Normas e Condutas: por SISTEMAS (mononível e multinível); por BÔNUS (indicação direta, indicação indireta) e por PLANO DE BONIFICAÇÕES.

CLAUSULA SÉTIMA – DA COMPRA DE PRODUTOS DA ADMINISTRADORA.

7.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE pode comprar diretamente os produtos da InnMax, para revenda e/ou consumo.

7.1.- A compra se dará pela internet e/ou canal de atendimento.

7.2.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE fica ciente de que os produtos InnMax só podem ser comercializados através da venda direta, nos países específicos em que forem aprovados, e de acordo com as regras estabelecidas para cada caso.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

8.- A divulgação pela Internet é permitida através de anúncios e banners pré-aprovados e disponíveis no escritório virtual da ADMINISTRADORA.

8.1.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE só poderá fazer publicidade de produtos ou da oportunidade da ADMINISTRADORA em qualquer outro meio mediante autorização expressa.

8.2.- Fica vedado ao DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE efetuar panfletagem.

8.3.- Fica o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE ciente de que Eventos de divulgação dos produtos InnMax são permitidos somente em locais fechados e dentro dos padrões previamente aprovados e divulgados por esta.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO.

9.- O DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua proposta.

9.1.- Também poderá ocorrer a rescisão, a critério da ADMINISTRADORA, nos seguintes casos:a) Cometimento de infração gravíssima;

9.2.- Em caso de morte do associado independente, o contrato de associação automaticamente será considerado rescindido, ora garantindo-se aos herdeiros a apuração de resultados e direitos do falecido. Para fins de apuração de resultados, a data da rescisão será considerada como sendo o primeiro dia útil seguinte à morte do associado.

9.3.- Poderá, a critério da ADMINISTRADORA, haver o cancelamento da inscrição nos casos de: 

      a) quebra das cláusulas do contrato;

      b) fraudes e acordos realizados pelo associado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA.

10.- Caso ocorra por parte do DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado à administradora o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE reclamar qualquer direito.

10.1.- Fica assegurado à ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre associados e funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja constatado prejuízo evidente a ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA.

11.- A ADMNISTRADORA se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato.

11.1.- É de obrigação da ADMINISTRADORA prestar informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento contratual, e de todo conteúdo do site, uma vez que este é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SITE DA ADMINISTRADORA.

12.- Os princípios, as normas, as pontuações dentre outras informações e regras contidas no site da ADMINISTRADORA que o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente instrumento contratual, devendo ser igualmente observadas pelas partes durante sua vigência e suas renovações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.

13.- A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos ao DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS PRAZOS.

14.- O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contando a partir da data de sua adesão ou recadastramento junto a ADMINISTRADORA, este contrato será renovado automaticamente.

14.1.- A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ADMINISTRADORA para com o ASSOCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.- Fica entendido que tanto o patrocinador quanto o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTRADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.

15.1.- Tanto o patrocinador quanto o DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA.

15.2.- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE.

15.3.- A exceção da lei nº 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de marketing multinível ou venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de Marketing Multinível ou venda direta não é proibido no Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.

16.- Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade de Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul, renunciado a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao aceitar ou assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, estando ciente do Manual de Normas, Conduta e Privacidade da ADMINISTRADORA, tornando-se assim um DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE B&F COSMETICOS.

Estou ciente que ao efetuar meu cadastro no sistema da administradora estou aceitando os termos e condições descrito neste documento.

Local:__________________Data:____/____/_____Ass.: __________________